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Casal é condenado a pagar R$ 10 mil por desistir de adoção após quatro meses em Arapiraca (AL)

Decisão judicial também obriga responsáveis a manter pagamento de escola particular até o fim do ano letivo

Por Vitor Melo
09 MAI - 11H27
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Casal é condenado a pagar R$ 10 mil por desistir de adoção após quatro meses em Arapiraca (AL) Casal é condenado a pagar R$ 10 mil por desistir de adoção após quatro meses em Arapiraca (AL) (Foto: Getty Images via BBC)

A Justiça de Alagoas condenou um casal a pagar R$ 10 mil de indenização por danos morais após a desistência da adoção de um menino de 9 anos, ocorrida quatro meses após a conclusão do processo legal em Arapiraca, no Agreste do estado. Além do valor indenizatório, o casal terá que arcar com os custos da escola particular onde o menino estava matriculado até o fim do ano letivo, em respeito ao vínculo educacional e emocional já estabelecido pela criança.

 

O caso, que gerou comoção entre autoridades e profissionais da área da infância e juventude, foi descrito como "consternante" pela promotora Viviane Farias. “É um caso consternante, pois a criança que finalmente achou ter encontrado uma família, e que não escondia a emoção de ter sido escolhida [...] foi rejeitada e levada de volta à instituição como se fosse um objeto descartável”, afirmou.

 

Segundo o Ministério Público, o menino vivia em um abrigo e vinha sendo visitado com frequência pelo casal, que manifestou o desejo de adotá-lo como parte do plano de construir uma família. As visitas ocorreram por meses, com momentos de convivência e lazer nos finais de semana. Em abril de 2023, um estudo social concluiu que o casal estava apto para a adoção e recomendou a oficialização do processo. A criança também havia manifestado desejo de ser adotada por eles.

 

Nos primeiros meses após a adoção, tudo parecia caminhar bem. O casal relatou que o menino estava adaptado à nova rotina, recebendo carinho, apoio e sendo assistido em todas as suas necessidades. Em agosto de 2023, um novo estudo social confirmou a boa convivência e a integração familiar.

 

No entanto, poucos dias após essa avaliação positiva, o casal surpreendeu ao comunicar sua decisão de romper o vínculo afetivo com o menino, alegando não querer mais seguir com a adoção. O motivo para a desistência não foi informado à Justiça. A promotora destaca que a ruptura causou profundo sofrimento na criança, que sofreu um “segundo abandono”, situação considerada uma agressão aos seus direitos fundamentais.

 

Atualmente com 12 anos, o menino foi reintegrado ao sistema de acolhimento institucional e segue aguardando por uma nova chance de adoção.

 

A decisão da Justiça visa reconhecer os danos causados pela quebra abrupta do vínculo adotivo e a necessidade de preservar, ao menos em parte, a estabilidade emocional e educacional da criança. O caso reacende o debate sobre a responsabilidade emocional e legal de pais adotivos, bem como a importância do preparo e acompanhamento contínuo de famílias durante e após o processo de adoção.

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