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Detran/AL regulamenta cadastro de instrutores de trânsito autônomos com a CNH do Brasil

Portaria define critérios para atuação profissional e amplia oportunidades de renda em Alagoas

Por Karolynne Rocha
23 JAN. - 11H45
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Detran/AL regulamenta cadastro de instrutores de trânsito autônomos com a CNH do Brasil Detran/AL regulamenta cadastro de instrutores de trânsito autônomos com a CNH do Brasil (Foto: Divulgação)

O Departamento Estadual de Trânsito de Alagoas (Detran/AL) publicou, na quinta-feira (23), a Portaria nº 81/2026, que estabelece as normas e os critérios para o cadastro de instrutores de trânsito autônomos no estado. A medida segue a Resolução do Conselho Nacional de Trânsito que instituiu a CNH do Brasil, iniciativa voltada à ampliação do acesso à primeira habilitação e à geração de renda no setor.

Para obter a autorização, o interessado deve realizar atendimento presencial no prédio-sede do Detran/AL, nas Ciretrans do interior ou nas Centrais Já!. É necessário ter, no mínimo, 21 anos, CNH válida com pelo menos dois anos na categoria pretendida e apresentar requerimento indicando a categoria das aulas práticas, comprovante de residência atualizado, certificado de conclusão do curso de formação de instrutor de trânsito e certidões negativas estadual e federal de antecedentes criminais.

O candidato também deve apresentar certidão emitida pelo Detran/AL comprovando que não cometeu infração gravíssima nos últimos 60 dias. Após a análise e aprovação da documentação, o órgão comunicará a conclusão do cadastro e a autorização por e-mail.

Com o cadastro aprovado, o instrutor deverá emitir e pagar a guia para confecção do crachá de identificação e solicitar a produção do documento, enviando os comprovantes exigidos ao Detran/AL. O órgão informou ainda que realizará recadastramentos periódicos para manter os dados atualizados e que profissionais flagrados atuando sem autorização válida estarão sujeitos a sanções administrativas.

“Para garantir uma boa prestação do serviço à população, faremos recadastramentos periódicos e aplicaremos as penalidades previstas em lei aos que atuarem de forma irregular”, afirmou Nivaldo Silva, superintendente de Credenciamentos do Detran/AL.

Mais informações podem ser consultadas na portaria publicada no Diário Oficial do Estado e na Resolução do Contran nº 1.020/2025.

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