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Eleições: Eleitores não podem ser presos ou detidos a partir desta terça-feira, salvo exceções previstas em lei
As exceções incluem flagrante delito, condenação por crime inafiançável ou desrespeito a salvo-conduto
Por Vitor Melo01 OUT - 14H56
Eleições: Eleitores não podem ser presos ou detidos a partir desta terça-feira, salvo exceções previstas em lei (Foto: SSP)
A partir desta terça-feira, 1º de outubro, e até 48 horas após o encerramento da votação, nenhum eleitor pode ser preso ou detido, exceto em situações específicas. A medida, que visa garantir a liberdade de voto e assegurar a participação democrática, está prevista no artigo 236 do Código Eleitoral (Lei nº 4.737/1965). As exceções incluem flagrante delito, condenação por crime inafiançável ou desrespeito a salvo-conduto.
No dia da eleição, algumas práticas são consideradas crimes eleitorais e estão sujeitas a punições. Entre elas estão:
- Uso de alto-falantes e amplificadores de som;
- Promoção de comício ou carreata;
- Arregimentação de eleitores;
- Propaganda de boca de urna;
- Divulgação de propaganda política de partidos ou candidatos;
- Publicação de novos conteúdos ou impulsionamento nas redes sociais, sendo permitida apenas a manutenção de publicações já existentes.
As autoridades reforçam que o cumprimento das regras é fundamental para garantir a integridade do processo eleitoral e assegurar que a votação ocorra de forma justa e tranquila.
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