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Entrega do Imposto de Renda 2025 começa hoje, dia 17
A declaração do Imposto de Renda é obrigatória para contribuintes que se enquadram em determinadas condições, e a entrega precisa ser feita dentro do prazo fixado pela Receita Federal
Por Vitor Melo17 MAR - 15H37
Entrega do Imposto de Renda 2025 começa hoje, dia 17 (Foto: Reprodução)
O prazo para a declaração do Imposto de Renda 2025 começa nesta segunda-feira, 17 de março, em todo o Brasil. Em Alagoas, a expectativa é de que cerca de 381.406 declarações sejam entregues este ano. Em 2024, o número de declarações realizadas no estado foi de aproximadamente 353 mil, e o aumento é reflexo da crescente obrigatoriedade e do aumento da fiscalização.
A declaração do Imposto de Renda é obrigatória para contribuintes que se enquadram em determinadas condições, e a entrega precisa ser feita dentro do prazo fixado pela Receita Federal. O programa para a declaração está disponível no próprio site da Receita (clique aqui para acessar).
Quem deve declarar o Imposto de Renda 2025?
A obrigatoriedade da declaração recai sobre aqueles que se enquadram em algumas situações específicas. Confira os principais critérios:
- Quem recebeu rendimentos superiores a R$ 33.888,00 em 2024, ou seja, R$ 2.824 mensais.
- Quem obteve rendimentos superiores a R$ 169.440,00 com atividades rurais.
- Quem era residente no Brasil até 31 de dezembro de 2024.
- Quem possui bens no exterior.
- Contribuintes que receberam rendimentos isentos, não-tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma tenha sido superior a R$ 200 mil.
- Aqueles que realizaram operações em bolsas de valores ou mercadorias, com apuração de ganhos líquidos superiores a R$ 40 mil.
- Quem teve isenção de imposto sobre ganho de capital na venda de imóveis residenciais, seguido de aquisição de outro imóvel no prazo de 180 dias.
- Pessoas com posse ou propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, cujo valor total seja superior a R$ 800 mil.
- Contribuintes que possuam trusts no exterior ou que tenham atualizado bens imóveis com ganho de capital diferenciado em 2024.
Além disso, quem auferiu rendimentos de aplicações financeiras ou lucros e dividendos no exterior também deve declarar.
Calendário de Declaração e Restituição do Imposto de Renda 2025
A Receita Federal estipulou o seguinte calendário para a entrega das declarações e a restituição do Imposto de Renda:
- 1º Lote: 30 de maio
- 2º Lote: 30 de junho
- 3º Lote: 31 de julho
- 4º Lote: 29 de agosto
- 5º Lote: 30 de setembro
A prioridade na restituição é dada de acordo com a data de envio da declaração, mas também existe uma fila de prioridade para alguns grupos específicos. Mesmo que um contribuinte entregue sua declaração nos últimos dias do prazo, ele pode receber a restituição mais cedo se se enquadrar nas prioridades, como idosos e pessoas com deficiência.
Grupos com Prioridade na Restituição
A Receita Federal concede prioridade para a restituição do Imposto de Renda aos seguintes grupos:
- Idosos acima de 80 anos;
- Idosos entre 60 e 79 anos;
- Contribuintes com deficiência física ou mental, ou moléstia grave;
- Contribuintes cuja principal fonte de renda seja o magistério;
- Contribuintes que utilizarem a declaração pré-preenchida ou optarem por receber a restituição via PIX.
Vale lembrar que, caso o contribuinte cometa erros ou omissões na entrega da declaração, ele perde a posição na fila de restituições, sendo remanejado para o final da lista.
Mudanças no Imposto de Renda 2025
Este ano, o Imposto de Renda traz algumas mudanças significativas para facilitar o preenchimento da declaração:
- Foram excluídos campos como título de eleitor e número do recibo da declaração anterior para facilitar o processo, especialmente para quem opta pela declaração online.
- Bens classificados como "outros bens" agora passam a ser reclassificados para facilitar o entendimento.
- Foram criados novos códigos para bens, incluindo categorias como holding e leasing.
- Bens que representam investimentos no exterior agora exigem a informação do rendimento e do imposto pago, seja no Brasil ou no exterior.
- Para quem tem rendimentos no exterior, houve a implementação de uma tributação definitiva, com alíquota de 15%.
- Os programas de preenchimento da declaração geram um demonstrativo detalhado da apuração do imposto, o que torna o processo mais transparente e organizado.
A Receita Federal prioriza a entrega das declarações e oferece mecanismos para tornar a declaração mais simples e eficiente. Portanto, é importante que o contribuinte observe as novas regras e entregue a sua declaração dentro do prazo para evitar multas e juros.
Fique atento aos detalhes e consulte o site da Receita Federal para garantir que sua declaração esteja correta e dentro das exigências da Receita.
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