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Imposto de Renda 2026 entra em vigor com isenção para quem ganha até R$ 5 mil; veja o que muda

Nova tabela prevê redução gradual do imposto até R$ 7.350 e cria imposto mínimo para alta renda

Por Karolynne Rocha
06 JAN. - 13H59
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Imposto de Renda 2026 entra em vigor com isenção para quem ganha até R$ 5 mil; veja o que muda Imposto de Renda 2026 entra em vigor com isenção para quem ganha até R$ 5 mil; veja o que muda (Foto: Marcello Casal Jr/Agência Brasil)

Está em vigor desde 1º de janeiro a nova tabela do Imposto de Renda 2026, que traz mudanças relevantes para milhões de contribuintes. A principal novidade é a isenção total do IR para quem recebe até R$ 5 mil por mês e a redução gradual do imposto para rendas de até R$ 7.350, conforme regras definidas pela Receita Federal.

A tabela tradicional do Imposto de Renda foi mantida com os mesmos valores de 2025. As alterações ocorrem por meio de redutores adicionais, criados com a reforma do IR, que passam a ser aplicados de forma simultânea à tabela vigente.

As mudanças valem para salários pagos a partir de janeiro, com impacto percebido nos contracheques a partir de fevereiro. Os efeitos também serão refletidos na Declaração do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) de 2027, referente ao ano-calendário de 2026.

Quem fica isento do Imposto de Renda em 2026?

Com a nova regra, ficam totalmente isentos do IR: trabalhadores com carteira assinada; servidores públicos; e aposentados e pensionistas do INSS ou de regimes próprios, desde que a renda mensal total não ultrapasse R$ 5 mil.

Contribuintes com mais de uma fonte de renda poderão precisar complementar o imposto na declaração anual, mesmo que cada rendimento isolado seja inferior ao limite de isenção.

Quem ganha até R$ 7.350 paga menos imposto

Para rendas entre R$ 5.000,01 e R$ 7.350, haverá redução parcial e decrescente do imposto devido:

  • Quanto mais próxima a renda estiver de R$ 5 mil, maior o desconto;
  • quanto mais próxima de R$ 7.350, menor o benefício;
  • acima desse valor, não há redução adicional.

A regra também se aplica ao 13º salário.

Tabela de isenção e redução mensal - 2026

  • Até R$ 5 mil: redução de até R$ 312,89 (imposto zerado)
  • De R$ 5.000,01 a R$ 7.350: R$ 978,62 – (0,133145 × renda mensal)
  • Acima de R$ 7.350: sem redução

Tabela mensal do Imposto de Renda - 2026
(para rendas acima de R$ 7.350)

  • Até R$ 2.428,80 – Isento
  • De R$ 2.428,81 a R$ 2.826,65 – 7,5%
  • De R$ 2.826,66 a R$ 3.751,05 – 15%
  • De R$ 3.751,06 a R$ 4.664,68 – 22,5%
  • Acima de R$ 4.664,68 – 27,5%

O que muda no cálculo anual do IR?

No cálculo anual, a Receita Federal também aplicará isenção e redução:

  • isenção total para quem ganhar até R$ 60 mil no ano;
  • redução gradual para rendas entre R$ 60.000,01 e R$ 88,2 mil;
  • acima desse valor, não há desconto adicional.

O redutor anual é limitado ao imposto devido e não gera restituição extra automática.

Imposto mínimo para alta renda

Para compensar a perda de arrecadação, a reforma cria o Imposto de Renda da Pessoa Física Mínimo (IRPFM), que atinge contribuintes de alta renda:

  • renda anual acima de R$ 600 mil entra na regra;
  • alíquota progressiva de até 10%;
  • renda acima de R$ 1,2 milhão por ano terá alíquota mínima efetiva de 10%.

A estimativa do governo é de que 141 mil contribuintes sejam impactados.

Entram no cálculo do IRPFM salários, lucros, dividendos e rendimentos financeiros tributáveis. Ficam fora investimentos incentivados, heranças, doações, indenizações por doença grave e outros rendimentos específicos.

O imposto mínimo será apurado somente a partir da declaração de 2027.

Tributação de dividendos

Outra mudança é a tributação de dividendos na fonte:

  • alíquota de 10%,
  • aplicada apenas quando o valor ultrapassar R$ 50 mil por mês,
  • por empresa pagadora à pessoa física.

O imposto retido poderá ser compensado na declaração anual.

Deduções que continuam valendo

Não houve alteração nas principais deduções:

  • dependentes: R$ 189,59 por mês;
  • desconto simplificado mensal: até R$ 607,20;
  • educação: até R$ 3.561,50 por pessoa ao ano;
  • declaração anual: desconto simplificado de até R$ 17.640.

Quantas pessoas serão beneficiadas?

Segundo o governo federal, 16 milhões de contribuintes devem ser beneficiados pelas mudanças. O custo estimado é de R$ 31,2 bilhões, compensado pela tributação sobre alta renda e dividendos elevados.

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