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Justiça de Alagoas prorroga prisão de influenciador "Vovozona" por mais 30 dias

Segundo as autoridades, Maxsuel teve o telefone interceptado com autorização judicial. As escutas revelaram sua suposta participação como interlocutor em negociações de entorpecentes

Por Vitor Melo
02 MAI - 11H14
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Justiça de Alagoas prorroga prisão de influenciador "Vovozona" por mais 30 dias Justiça de Alagoas prorroga prisão de influenciador "Vovozona" por mais 30 dias (Foto: Reprodução)

O Tribunal de Justiça de Alagoas (TJAL) decidiu prorrogar por mais 30 dias a prisão temporária do influenciador digital Maxsuel Celso Rodrigues, conhecido como “Vovozona”, investigado por suposto envolvimento com o tráfico de drogas. A decisão, assinada pelo desembargador Domingos de Araújo Lima Neto, foi divulgada nesta semana e tem como objetivo permitir a conclusão das investigações conduzidas pela Polícia Civil de Alagoas (PCAL).

 

Maxsuel integra o grupo de influenciadores do “Rancho do Maia”, projeto criado por Carlinhos Maia, um dos nomes mais populares das redes sociais no Brasil. A prisão do influenciador ocorreu no último dia 3, durante a Operação Epílogo, deflagrada em Penedo, no Baixo São Francisco alagoano. A ação policial visa desarticular uma organização criminosa suspeita de tráfico de drogas e armas, além de envolvimento em homicídios.

 

Segundo as autoridades, Maxsuel teve o telefone interceptado com autorização judicial. As escutas revelaram sua suposta participação como interlocutor em negociações de entorpecentes. Em um dos diálogos monitorados, ele teria lucrado R$ 1.300 com a venda de meio quilo de droga. “O investigado Maxsuel Celso Rodrigues figurou como interlocutor em ligações telefônicas interceptadas, nas quais discutiu-se a remessa de droga. Além disso, os informes das investigações em campo o apontam como membro da organização”, diz trecho do relatório da polícia anexado ao processo.

 

A decisão judicial ressalta que “a prisão temporária se apresenta nesse instante imprescindível para as investigações do inquérito policial”. Ainda segundo a PCAL, já existem indícios suficientes de autoria em crime tipificado pela Lei nº 7.960/1989, que trata das hipóteses de prisão temporária em casos de grave ameaça à ordem pública.

 

As investigações também apontam que Maxsuel se aproveitava da visibilidade como influenciador para participar de festas e, nesses ambientes, promover a distribuição de drogas, utilizando sua presença digital como ferramenta de aproximação com os envolvidos.

 

Até o momento, a defesa do influenciador não se manifestou publicamente sobre a decisão judicial ou sobre as acusações. O caso segue sob sigilo parcial enquanto a Polícia Civil conclui a apuração.

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