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Pessoas com autismo têm direito à isenção do IPVA em Alagoas

Sefaz-AL destaca que o benefício facilita a mobilidade e pode ser solicitado online

Por Ascom Sefaz
06 ABR - 09H08
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Pessoas com autismo têm direito à isenção do IPVA em Alagoas Pessoas com autismo têm direito à isenção do IPVA em Alagoas (Foto: Ascom Sefaz-AL)

No contexto das políticas públicas voltadas à inclusão social, o Governo de Alagoas, por meio da Secretaria de Estado da Fazenda de Alagoas (Sefaz-AL), garante a isenção do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) para pessoas com deficiência, incluindo aquelas com Transtorno do Espectro Autista (TEA).

A iniciativa ganha ainda mais destaque no dia 2 de abril, data dedicada à conscientização sobre o autismo, quando o Estado reforça a promoção da inclusão, do respeito às diferenças e da ampliação de direitos. O objetivo da medida é reduzir custos e garantir mais mobilidade às pessoas com TEA e suas famílias, facilitando o acesso a serviços essenciais como saúde, educação e terapias especializadas.

A legislação estadual prevê o benefício para pessoas com deficiência física, visual, mental severa ou profunda, bem como pessoas com TEA, conforme estabelecido na Lei nº 6.555/2004 e na Instrução Normativa nº 07/2005. A isenção pode ser concedida diretamente ao beneficiário ou por intermédio de seu representante legal, especialmente nos casos em que o requerente é menor de idade ou não possui capacidade civil plena.

 

Como solicitar

O pedido de isenção deve ser realizado de forma digital, por meio da assistente virtual da Sefaz-AL, Nise. No atendimento, o cidadão deve selecionar as opções: “Impostos (ICMS, IPVA e ITCD)”, em seguida “IPVA” e, posteriormente, “Pedido de isenção”. Depois, é necessário escolher a opção “Isenção do IPVA de veículo automotor destinado a pessoas com deficiência”.

Durante o processo, será necessário anexar documentos obrigatórios, como requerimento específico da Sefaz-AL, documento de identidade com CPF, comprovante de residência, laudo de avaliação da deficiência, declaração de serviço médico vinculado ao SUS, certidão negativa de débitos estaduais e outros documentos. Em casos de representação legal, também são exigidas procuração e documentação do responsável.

Após o envio da documentação, o solicitante será atendido por um servidor da Fazenda, que fará a análise do pedido. Ao final do processo, será disponibilizado um número para acompanhamento por meio do Sistema Eletrônico de Informações (SEI). Caso o pedido seja deferido, a isenção é automaticamente comunicada ao Departamento Estadual de Trânsito de Alagoas (Detran-AL).

O gestor do IPVA em Alagoas, Eugênio Barros, destacou a importância de os interessados buscarem os canais oficiais para obter informações e realizar o pedido corretamente. “Fazer a solicitação é fundamental, já que o benefício reduz custos e facilita a rotina das famílias, especialmente no acompanhamento de tratamentos e atividades essenciais para pessoas com autismo”, afirmou.

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