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Prazo para adesão ao Prefis em Maceió termina nesta sexta-feira (11)
Programa oferece até 100% de desconto em juros e multas para a quitação de tributos municipais como IPTU e ISS
Por Karolynne Rocha08 SET. - 17H17
Prazo para adesão ao Prefis em Maceió termina nesta sexta-feira (11) (Foto: Itawi Albuquerque/Secom Maceió)
Chega ao fim nesta sexta-feira (11) o prazo para contribuintes aderirem ao Programa de Recuperação Fiscal (Prefis) da Prefeitura de Maceió. A iniciativa permite a regularização de débitos vencidos até 31 de dezembro de 2025, incluindo o Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU), Imposto Sobre Serviços (ISS) e taxas municipais, com opção de pagamento à vista ou parcelado em até 12 vezes.
A adesão pode ser feita presencialmente ou de forma virtual. Pela internet, o atendimento é realizado no portal da Secretaria Municipal de Fazenda (online.maceio.al.gov.br), com login via conta Gov.br. Presencialmente, os interessados devem comparecer à sede da Procuradoria Geral do Município (PGM), localizada na Rua Pedro Monteiro, nº 291, Centro, das 8h às 14h. Caso a solicitação seja feita por representante, é exigida procuração legal.
Os abatimentos sobre juros e multas variam conforme a modalidade de pagamento e o tipo de obrigação:
• Pagamento à vista (obrigação principal): 100% de desconto em juros e multas;
• Parcelamento em até 6 vezes (obrigação principal): 70% de desconto em juros e multas;
• Parcelamento de 7 a 12 vezes (obrigação principal): 50% de desconto em juros e multas;
• Multas por obrigações acessórias: Descontos de 70% para cota única, 50% em até 6 parcelas e 30% em até 12 vezes.
Para dívidas iguais ou superiores a R$ 100 mil, o programa prevê condições especiais de até 100% de abatimento nos encargos, conforme critérios dispostos na legislação.
O valor mínimo por parcela é de R$ 50 para pessoas físicas e Microempreendedores Individuais (MEIs), R$ 250 para empresas do Simples Nacional e R$ 500 para demais pessoas jurídicas. A manutenção do acordo exige a quitação do primeiro boleto no vencimento, sendo o parcelamento cancelado em caso de inadimplência superior a 90 dias.
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