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SSP/AL define regras para proibição de venda de bebidas alcoólicas no pleito eleitoral de 2024
A proibição abrange hotéis, bares, restaurantes e estabelecimentos similares, além de vendedores ambulantes
Por Vitor Melo02 OUT. - 14H40
SSP/AL define regras para proibição de venda de bebidas alcoólicas no pleito eleitoral de 2024 (Foto: Assessoria)
A Secretaria de Estado de Segurança Pública de Alagoas (SSP/AL) publicou nesta quarta-feira (02) no Diário Oficial do Estado (DOE) as regras que proíbem a comercialização de bebidas alcoólicas durante o pleito eleitoral de 2024. A medida será válida no domingo, 6 de outubro, das 4h às 18h, em todo o estado.
De acordo com a SSP/AL, a portaria tem como objetivo garantir a segurança e tranquilidade dos eleitores e da sociedade ao longo do processo eleitoral. A proibição abrange hotéis, bares, restaurantes e estabelecimentos similares, além de vendedores ambulantes, que estão proibidos de comercializar qualquer tipo de bebida alcoólica durante o período estipulado.
O descumprimento da determinação resultará em sanções, conforme o artigo 347 do Código Eleitoral, que trata de crimes eleitorais, em combinação com o artigo 330 do Código Penal, que prevê punição para crimes de desobediência.
A fiscalização será realizada pela Polícia Civil, Polícia Militar, Polícia Federal, além de órgãos municipais e sindicatos e associações que representam hotéis, restaurantes e bares. Essas instituições serão notificadas pela SSP para garantir que a determinação seja cumprida e adotar as providências cabíveis.
Para reforçar a segurança nos 102 municípios do estado, a SSP/AL mobilizará mais de oito mil agentes das forças policiais e do Corpo de Bombeiros, além do apoio do Comando de Aviação do Estado (Comave). O planejamento inclui ainda a cooperação das guardas municipais, das forças federais e da Justiça Eleitoral, em uma ação conjunta para assegurar a ordem durante o pleito.
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