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STF derruba lei de Alagoas que impedia apreensão de veículos com IPVA e licenciamento atrasados
Decisão reafirma que estados não podem legislar sobre trânsito quando já há norma federal vigente
Por Mariane Magno29 MAI - 11H11
STF derruba lei de Alagoas que impedia apreensão de veículos com IPVA e licenciamento atrasados (Foto: Evinho Silva/Ascom SMTT)
O Supremo Tribunal Federal (STF) declarou inconstitucional uma lei do estado de Alagoas que proibia a apreensão ou retenção de veículos cujos condutores não comprovassem o pagamento do IPVA, do DPVAT e do licenciamento. A decisão foi tomada em sessão virtual encerrada em 16 de maio.
A norma alagoana, de número 8.311/2020, foi contestada na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 6694, apresentada pela Procuradoria-Geral da República (PGR). Por unanimidade, os ministros seguiram o voto do relator, ministro Nunes Marques, que defendeu a inconstitucionalidade da lei estadual.
Segundo o relator, a legislação estadual invadiu competência privativa da União, já que o tema envolve normas de trânsito e transporte. Marques destacou que o Código de Trânsito Brasileiro (Lei 9.503/1997) já regulamenta as situações em que veículos podem ser apreendidos ou removidos, incluindo casos de inadimplência de tributos obrigatórios.
“Como há norma federal com abrangência nacional que trata da matéria, não cabe aos estados criarem regras paralelas”, afirmou o ministro em seu voto.
Com a decisão do STF, volta a valer a regra federal que autoriza a retenção de veículos não licenciados, mesmo que a legislação estadual tenha tentado impedir a medida.
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