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TRE-AL confirma erro na quantidade de vagas para a Câmara de Vereadores de Anadia
O mal-entendido surgiu quando a Câmara de Anadia utilizou o Censo de 2010 como referência para calcular o número de vagas na Câmara
Por Vitor Melo09 OUT. - 14H18
TRE-AL confirma erro na quantidade de vagas para a Câmara de Vereadores de Anadia (Foto: )
O Tribunal Regional Eleitoral de Alagoas (TRE-AL) informou, na manhã desta quarta-feira (9), que um erro foi identificado na quantidade de vagas para a Câmara de Vereadores da cidade de Anadia, no interior do estado. A informação foi divulgada por meio da assessoria de imprensa do órgão, que explicou que o equívoco pode alterar o resultado das eleições municipais.
De acordo com o TRE-AL, a Câmara Municipal de Anadia comunicou à 48ª Zona Eleitoral que o município teria 11 cadeiras no Legislativo para as eleições de 2024. No entanto, o número correto deveria ser de nove vagas, conforme o tamanho atual da população da cidade. O tribunal relatou que, na última segunda-feira (8), a Câmara reconheceu o erro e notificou o juiz eleitoral, que já encaminhou a questão ao TRE para os procedimentos necessários de retotalização dos votos.
Em nota, o TRE destacou: “Realmente, a Câmara informou à 48ª Zona Eleitoral que eram 11 vagas, e não, 9. Ontem (segunda-feira, dia 8), através de ofício, eles informaram o erro ao juiz eleitoral, que já encaminhou ao TRE para orientações sobre os trâmites de retotalização dos votos”.
As candidatas Dra. Daniele Freire (PP), com 649 votos, e Maura do Biaú (PSB), com 499, que obtiveram as vagas excedentes, podem perder seus mandatos após a correção do número de cadeiras.
Razões para o erro
O mal-entendido surgiu quando a Câmara de Anadia utilizou o Censo de 2010 como referência para calcular o número de vagas na Câmara. Naquele ano, o município contava com 17.424 habitantes, o que garantiria as 11 cadeiras. No entanto, o Censo Demográfico de 2022 apontou uma queda populacional para 13.966 habitantes, o que reduz o número de vagas para nove, conforme o artigo 29 da Constituição Federal.
A legislação brasileira estabelece que municípios com até 15 mil habitantes podem ter no máximo nove vereadores. Assim, a distorção nos dados da Câmara provocou uma inconsistência na configuração eleitoral deste ano, que agora será corrigida pelo TRE-AL.
O tribunal deverá confirmar a exclusão das vagas excedentes e refazer a totalização dos votos para garantir que o resultado esteja de acordo com o número real de cadeiras disponíveis.
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